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quarta-feira, 27 de junho de 2007

Direito Registral Imobiliário

Direito Registral, Direito Imobiliário Registral, Direito Registral Imobiliário são expressões utilizadas para titular “a parte do direito que regula o procedimento de inscrição de títulos relativos a imóveis e disciplina a forma e os efeitos da publicidade das situações jurídicas imobiliárias”.
Em nosso entender, a expressão que melhor define a matéria é “Direito Registral Imobiliário”. Parece-nos claro que a melhor denominação para “a parte do direito que regula o procedimento de inscrição” é Direito Registral e, por cuidar da “inscrição de títulos relativos a imóveis” e a disciplinar “a forma e os efeitos da publicidade das situações jurídicas imobiliárias” a essa denominação agregar-se-ia a expressão adjetiva imobiliário, resultando, portanto, na denominação “Direito Registral Imobiliário”, que se apresenta suficiente, também, para restringir a denominação “Direito Registral”, rejeitada pelos estudiosos da matéria por abranger todas as demais espécies de registros públicos.