Mostrando postagens com marcador Biblioteca. Inventários partilhas separações e divórcios no Cartório.. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Biblioteca. Inventários partilhas separações e divórcios no Cartório.. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 1 de janeiro de 2008

Inventários, partilhas, separações e divórcios. Agora no Cartório. A vida do brasileiro mais fácil.

Lei nº 11.441/07: um passo adiante na democratização do acesso à Justiça.

A construção de um sistema de Justiça democrático e republicano, pressupõe a adoção de medidas que tornem a Justiça mais transparente e acessível a cada cidadão e cidadã. Socializar informações a respeito de direitos e instâncias nas quais os cidadãos possam resolver suas demandas é fundamental.

Partindo deste pressuposto, o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e da Secretaria de Reforma do Judiciário, vêm organizando um intenso debate com a sociedade a fim de elaborar e concretizar propostas que promovam a democratização do acesso à Justiça e o combate à grande morosidade da tramitação dos processos.
Como resultado desse processo, diversas leis já foram aprovadas contribuindo para a simplificação e celeridade dos processos Judiciais, além de facilitarem o acesso da população aos órgãos públicos do sistema de Justiça. A lei 11.441/07 é uma delas. De acordo com a nova regra o divórcio, a separação, o inventário e a partilha poderão ser realizados por meio de escritura pública, desde que exista acordo entre as partes e que não envolvam interesses de incapazes.
A medida busca ampliar os meios disponíveis à população para a regularização de situações, permitindo sua efetivação por meio dos cartórios de notas, o que facilitará e tornará mais rápida a realização desses procedimentos.
É nesse contexto que a presente cartilha, resultado da parceria entre a Secretaria de Reforma do Judiciário, o Colégio Notarial e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, assume grande importância, pois sua linguagem didática e criativa ajudará a divulgar e orientar milhares de brasileiros sobre esses novos instrumentos. É, sem duvida alguma, um importante passo na democratização do sistema de Justiça brasileiro.


Rogerio Favreto, Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

AGILIDADE.
TODOS A FAVOR DA AGILIDADE.



Você sabia que agora os inventários, partilhas, separações e divórcios podem ser feitos no cartório? Pois é! Agora os cidadãos tiveram suas vidas facilitadas! Esses atos podem ser feitos pelo cartório com simplicidade, rapidez e a mesma segurança da justiça.

E o melhor: FICOU MAIS FÁCIL.

Graças à Lei n. 11.441/07, as pessoas podem escolher entre utilizar a Justiça ou ir a um cartório, simplificando a vida da população e desafogando a justiça. Agora os juízes terão mais tempo para solucionar as causas que realmente envolvem conflitos.

SEPARAÇÃO
No salão de cabeleireiro...
- Rita, estou em pânico! Meu casamento acabou! Fizemos de tudo para ficarmos juntos, mas nada deu certo, nem o plano de ter um bebê. Estou perdida! É impossível continuar com ele! Agora, imagina quanto tempo vamos esperar na Justiça? Xiii, e pra dividir os bens, então...
- Nossa Maria! Eu nunca imaginei, apesar de ter percebido sua tristeza! Você só está casada há pouco mais de um ano! Mas vocês não viram na TV? Agora está mais fácil separar e divorciar. Passou nos telejornais e em muitos programas!Até no jornal saiu! Olha aqui! Agora é simples: faztudo no cartório de notas! Minha cliente me contou que se separou em apenas uma hora!”
- Verdade? Pelo menos não vou ter o constrangimento de ir ao fórum! Nunca fui no fórum, iria morrer de vergonha! Que bom que é no cartório! E meus bens? Também vou poder dividir no cartório?
- Sim, claro! O cartório faz tudo! E o melhor é que sempre tem uma salinha discreta de atendimento! Ninguém vai ver vocês!
- Que alívio! Vou procurar a tabeliã que fez a escritura da minha casa e do meu terreno para ver o que preciso fazer...


O que eu preciso para me separar?
Para se separar no cartório, o casal:
(1) Deve estar casado há, pelo menos, 1 ano;
(2) Não pode haver conflito (o marido e a mulher devem estar de comum acordo);
(3) Não haver filhos menores ou incapazes.
Preenchendo essas condições, o casal deverá comparecer ao cartório acompanhado de seu(s) advogado(s), com sua certidão de casamento, carteira de identidade e CPF originais.

DIVÓRCIO
- O que você quer João? Estava limpando a casa, acabei de chegar do serviço!
- Ana, você viu na televisão que agora podemos fazer nosso divórcio no cartório? Faz tanto tempo que estamos separados! Vamos regularizar nossa situação?
- Tudo bem, João. Eu sei que você já tem outra mesmo! Eu também arranjei um namorado, sabia? Mas esse tal divórcio não vai ser demorado não? Vai custar caro? Este mês tenho muitas prestações...
- O tabelião faz o divórcio na hora! Vamos no cartório? Já conversei com o advogado. Olha, quer saber...deixa que eu pago tudo.
- Então está bom, vamos amanhã mesmo.
- Agora não podemos perder tempo! Vamos aproveitar! Tchau Ana! Até amanhã! Te encontro no cartório às dez!


O que eu preciso para me divorciar?
Para conseguir o divórcio, o casal deve:
(1) Estar separado de fato, há mais de 2 anos, comprovando com ao menos uma testemunha ou documento;
(2) Estar separado judicialmente há, pelo menos, 1 ano.

Além disso, o casal deve estar de comum acordo e não pode ter filhos menores ou incapazes. Atendendo a estas condições, o casal deverá comparecer no cartório acompanhado de seu(s) advogado(s), com certidão de casamento, carteira de identidade e CPF originais.

INVENTÁRIO E PARTILHA
- Olha Joana, nem mal enterraram o ricaço da novela, já estão pensando na herança dele.
- E reclamam que o inventário vai demorar, tanta burocracia e muito, muito caro.
- Tá vendo? Faz tempo que meu pai morreu e eu e meus irmãos ainda não fizemos o inventário por causa disso: é demorado e caro.
- Oi Lucas! Como está filho?
- Ô pai! O senhor não sabe? Minha professora falou que agora o inventário pode ser feito no cartório. É rápido. E sabe o que a professora contou? Que fez o inventário do seu avô no cartório e foi muito fácil!
- Olha aí, Pedro, teu filho sabe das coisas: faz logo este inventário do teu pai! Chega de enrolar! Liga aí para os seus irmãos e vai amanhã naquele tabelião amigo nosso!


Inventário no cartório: O que é preciso?
(1) Falecimento de qualquer pessoa que tenha ou não deixado bens;
(2) Que o falecido não tenha deixado testamento;
(3) Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

Atendendo a estas condições, o(s) herdeiro(s) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado de seu(s) advogado(s), trazendo os seguintes documentos:
1. Certidão de Óbito
2. Certidão de Casamento (se o falecido era casado)
3. Carteira de identidade e CPF originais do falecido
4. Carteira de identidade e CPF originais do marido ou mulher do falecido
5. Certidão de nascimento ou RG e CPF originais dos filhos ou netos, ou, não havendo estes, de outros herdeiros do falecido
6. Documentos de propriedade dos bens móvéis e imóveis deixados.

O que é partilha?
Partilha é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros. Essa divisão é feita de acordo com a lei, dentro do inventário, recebendo cada herdeiro sua parte da herança.


Informações importantes
Ainda que exista uma ação de inventário, separação ou divórcio correndo na justiça, os interessados podem desistir dessa ação judicial e escolher uma solução mais rápida para seu problema junto ao cartório.

Gratuidade
As separações e divórcios, e os inventários e partilhas, serão gratuitos para as pessoas que se declarem pobres, sob as penas da lei civil e criminal.

Sobre a herança incide um imposto (ITCMD – Imposto de Transmissão causa mortis). Não se preocupe! Seu(s) advogado(s) e o tabelião saberão orientá-lo. Há vários casos em que esse imposto não é cobrado!

O inventário no cartório é rápido, simples e seguro.
Para maiores informações sobre a Lei 11.441/07 e as novas atividades dos cartórios brasileiros acesse:
www.notariado.org.br
www.anoregbr.org.br
www.mj.gov.br/reforma

Texto
Elza de Faria Rodrigues – 4ª Tabeliã de Osasco/SP
Maria Gabriela Venturoti Perrotta Rios Gonçalves – 2ª Tabeliã de São Roque/SP

Realização
Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal
Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo





ANOREG Brasil – Associação de Notários e Registradores do Brasil
Secretaria de Reforma do Judiciário – Ministério da Justiça – Governo Federal