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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008

São Paulo dispensa reconhecimento de firmas

Sob o título Decreto governamental diminui a burocracia e agiliza as relações econômicas no Estado de São Paulo a Agência Imprensa Oficial publicou no dia 29 de janeiro p.p. matéria destinada a repercutir o Decreto 52.658, de 23.01.2008, que introduz "medidas desburocratizantes" no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo e proíbe a exigência de firma reconhecida no Estado de São Paulo, exceto aos casos previstos por lei. A partir de agora, as secretarias de Estado, autarquias e fundações deverão divulgar a dispensa de exigência e informar ao público a relação atualizada das hipóteses a que o decreto não se aplica.
De acordo a Imprensa Oficial, o cidadão está livre da exigência de cópias autenticadas e firmas reconhecidas em transações realizadas com a administração pública estadual, mais especificamente algumas pertinentes ao âmbito da Jucesp, Cetesb e Posto Fiscal.
Na cerimônia de assinatura do decreto o governador José Serra disse que "trata-se de uma medida para valorizar o cidadão. Ela dará credibilidade ao empreendedor, tendo como pressuposto sua honestidade e boa-fé e partindo do princípio de que os documentos apresentados por ele são verídicos, sob pena da nulidade dos atos no caso de ocorrer o contrário".
O redator da Imprensa Oficial comemorou "com a nova legislação, haverá economia de procedimentos, diminuição do custo de papéis e de tempo, visto que os guichês dos cartórios ficarão mais desafogados. O valor do reconhecimento de firma situa-se, nos cartórios de São Paulo, entre R$ 2,75 aR$ 7,15 por documento. A decisão estadual reduz o tamanho informal da economia paulista, agiliza a abertura de empresas e fortalece as pequenas e microempresas".
Informa a Agência Sebrae de Notícias que "entre os presentes, estavam os membros do Comitê Estadual de Desburocratização: o presidente do Instituto Hélio Beltrão, João Geraldo Piquet Carneiro, o presidente da Fecomercio, Abram Szajman, o presidente da Associação Comercial de São Paulo, Alencar Burti, o presidente do Sescon/SP, José Maria Chapina Alcazar e presidente da Fiesp, Paulo Skaf. Também compareceram o conselheiro do Sebrae/SP Tirso Meirelles e o diretor-superintendente, Ricardo Tortorella".
Talvez um desses ilustres senhores tenha perguntado ao Governador do Estado que tratamento dará a Fazenda do Estado, por exemplo, aos créditos de ICMS eventualmente recebidos por empreendedores honestos e de boa-fé, nas transações comerciais realizadas com sociedades constituídas de forma fraudulenta, que tiverem seus atos constitutivos declarados nulos.