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sábado, 7 de julho de 2007

Urbanismo. Algumas notas.


Condomínios urbanísticos. Quem paga a conta?
A existência de grandes condomínios urbanísticos, fechados e inacessíveis, é sempre justificada pela assunção das despesas com segurança, coleta de lixo, iluminação pública, manutenção do sistema viário e limpeza pelos condôminos, isentando o município dos ônus decorrentes.
Na verdade, esses condomínios ostentam segurança própria para dissuadir ‘ataques externos’. Mas quem é que atende, registra, investiga e toma as providências para cada uma das ocorrências policiais ali registradas? As polícias civil e militar.
Portanto, esses cidadãos que muram e segregam parte do território dos municípios e expõem um verdadeiro exército particular para impedir o livre acesso dos demais cidadãos, ao mesmo tempo, utilizam-se dos serviços públicos para a solução das ilegalidades que produzem fora e dentro dos muros.
Não consta, também, que esses grandes condomínios tenham construído usinas de tratamento de detritos ou que disponham de aterro sanitário próprio. Todo o lixo produzido nesses condomínios é coletado pelo serviço público municipal em local centralizado, dispensando apenas a coleta casa a casa. No entanto, os serviços de coleta do lixo são contratados por tonelagem e não por pontos de coleta e, dessa forma, não há qualquer benefício ao município.
Com relação ao argumento relativo à iluminação, conservação e manutenção do sistema viário, basta lembrar que são mantidas particulares por interesse dos próprios condôminos e, portanto, não poderiam mesmo onerar os cofres públicos.
Mas o que me leva a traçar estas linhas, é expor a opinião de que os imóveis que integram esses condomínios devem ser tributados diferentemente pelo Poder Público Municipal. Afinal, os proprietários desses condomínios exercem o domínio pleno (no sentido literal) de parte do território do município, impedindo "manu militari" que os demais munícipes desfrutem dos equipamentos sociais ali existentes, enquanto, de outro lado, utilizam-se plenamente dos equipamentos e serviços públicos externos, principalmente do sistema viário, lazer, comércio etc., sem qualquer tipo de limitação. Estou errado?

Condomínios urbanísticos. Quem paga a conta?
Dias desses escrevi uma nota defendendo a tributação territorial e predial diferenciada para os grandes condomínios urbanísticos. O arquiteto e urbanista Jorge Wilheim defende tese de certa forma semelhante na página A3 da Folha de S.Paulo de 26/06/2006, com o título "Arquitetura: mero produto de consumo", do qual transcrevo os seguintes parágrafos:

"Enquanto o povão revela senso de humor, os empreendedores e seus clientes revelam ausência de senso crítico: o maior apartamento de cobertura medirá 1.700 m2, correspondendo a 37 apartamentos do tipo Cohab, e custará R$ 1,8 milhão, o custo de dez casas de classe média.”
Nossa auto-denominada elite não percebe que, a continuar tamanha disparidade de renda, alegremente ostentada, a corda, já tão esticada, vai arrebentar. Já que ela, aferrada a seus privilégios, não tem sensibilidade, penso ser oportuno que a prefeitura elabore lei municipal sujeitando a aprovação de apartamentos acima de certa área a um investimento, pelo empreendedor, em apartamentos de mercado popular ou de interesse social ou a entrega a um fundo de habitação do valor correspondente.
Se os operadores do mercado imobiliário almejam um Brasil moderno e seguro, porém para todos, diminuir a injustiça social torna-se tarefa deles também."