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terça-feira, 7 de setembro de 2010

Ministério das Cidades reduz novamente o déficit habitacional.

O Ministério das Cidades divulgou na semana passada uma nova metodologia de cálculo do déficit habitacional, que reduziu de 6,3 milhões para 5,572 milhões o número estimado de moradias a serem construídas para eliminar as habitações precárias ou divididas, por dificuldades financeiras, por duas ou mais famílias. No ano passado esse número já havia sido reduzido de 7,3 milhões para 6,3 milhões de unidades residenciais.
A maior parte do déficit de 5,572 milhões de moradias - 96,6% - abrange famílias com renda inferior a cinco salários mínimos e 83% do déficit está concentrado nas zonas urbanas.
O cálculo do déficit é composto de quatro elementos: habitações precárias, coabitação familiar, ônus excessivo com aluguel e adensamento excessivo nos domicílios alugados.
São consideradas habitações precárias os domicílios improvisados e os rústicos; a coabitação familiar se caracteriza pela convivência de famílias na mesma moradia por falta de opção; o ônus excessivo com aluguel acontece quando mais de 30% da renda mensal de uma familía com renda familiar de até três salários mínimos são destinados ao pagamento do aluguel; e o adensamento excessivo nos domicílios alugados quando mais de três pessoas dividem o mesmo dormitório.
A principal mudança na metodologia de cálculo, feito pela Fundação João Pinheiro, decorreu da incorporação de novas perguntas ao questionário PNAD que possibilitaram uma melhor caracterização da questão da coabitação e das causas da convivência familiar.
Em 2006, a estimativa do déficit, segundo a metodologia de antes, era de 7,9 milhões. Considerando a mesma forma de cálculo, a redução em 2007 foi de cerca de 600 mil domicílios.
BOLA CANTADA
Qual o déficit de moradias no Brasil?
Mauro Antônio Rocha
(Publicado neste blog em 26/06/2007)

Há, no Brasil, um enorme déficit de unidades residenciais, principalmente de moradias destinadas às classes mais desfavorecidas.
A quantificação dessa deficiência é uma das questões urbanísticas que apresentam maior dificuldade de pesquisa. De acordo com cada uma das fontes possíveis de consulta – IBGE, Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, Sinduscon, entre outras, e com os interesses de cada uma das fontes, essa deficiência pode variar entre 3,5 e 7,9 milhões de unidades.
Considerando que a família padrão brasileira é composta por quatro pessoas, ao informe máximo – 7,9 milhões de unidades residenciais - deveria corresponder uma população de aproximadamente 30 milhões de brasileiros nas ruas, o que, de fato, não pode ser comprovado.
Ao mesmo tempo, é grande a dificuldade para a definição do que é, efetivamente, uma unidade residencial, quais os critérios básicos adotados para considerar o imóvel apropriado para servir de morada e em quais situações a pessoa pode ser considerada “sem-moradia”.
Sabe-se que algumas dessas entidades somente consideram apropriado para a moradia o prédio próprio do morador de alvenaria que apresente condições mínimas de higiene e habitabilidade, enquanto para outras o prédio construído de madeira, o encortiçado, próprio do morador ou produto de invasão ou ocupação.
Nesse caso, o grande desafio para uma pesquisa efetiva que apresente resultados seguros é, primeiramente, definir e conceituar corretamente o que seja “unidade residencial” e em que situações pode a pessoa ser considerada “sem moradia”, criando um critério único, passível de confrontação com os dados fornecidos por aquelas entidades.