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sexta-feira, 31 de maio de 2013

O "Relatório Tabajara" dos direitos dos empregados domésticos

O relator da Comissão Mista que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, senador Romero Jucá (PMDB-RR) parece completamente perdido e incapaz de dar conta do serviço.
Com relação ao direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, conforme determinado pela EC 72/2013, o senador muda de ideia pelo menos duas vezes, a cada semana.
Começou reduzindo a contribuição do empregador para 3% (três por cento) da remuneração, mas depois voltou aos 8% (oito por cento).
Há poucos dias, aumentou a contribuição para 11% (onze por cento) e decidiu que o empregado levaria tudo mesmo no caso de pedido de demissão, depois voltou atrás e alterou a alíquota de contribuição para 8% + 3,2% (obrigando o empregador a adiantar também a eventual e possível multa decorrente da demissão do empregado).
Foi aí que o senador Jucá teve um insight fenomenal: criou um "fundo dentro do fundo" para gerir os 3,2% que o patrão adiantará para pagamento da multa.
Proponho que seja denominado FD-FGTS (Fundo de Demissão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Quando tudo parecia resolvido, o relator "sem noção" descobriu a pólvora e agora quer que a multa seja devida somente no caso de demissão sem justa causa, assim como sempre foi para todos os demais trabalhadores há 45 anos.
Mas o "Regulamento Tabajara" do Senador Jucá anda tão confuso que deixou desorientada a repórter Karine Melo, da Agência Brasil (órgão do governo).
Para ela, a demissão por "culpa recíproca", tratada desde sempre pela CLT e pela legislação regular do FGTS, passou a ser uma "novidade do texto" e configura um "acordo entre as partes" para dividir igualmente o valor do fundo de demissão. Veja a reportagem no Portal EBC
01/06/2013-MAR