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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

FGTS: Enquadrar clientes não é tão simples quanto parece

Texto veiculado pelo CRECI-SP no jornal 'O Estado de São Paulo' dia 16/02/2013.

Com os contratos de financiamento imobiliário batendo novos recordes a cada ano, é essencial que os corretores de imóveis se mantenham atualizados sobre as regras vigentes, para que possam oferecer uma assessoria completa a seus clientes.
Especialmente no que diz respeito ao enquadramento para a utilização do FGTS, sempre surgem inúmeras dúvidas por parte de vendedores e compradores e o profissional tem por obrigação esclarecer, até para otimizar a finalização dos negócios.
Por essa razão, foi de grande valia a participação de Mauro Antonio Rocha, coordenador jurídico da CAIXA, no programa CRECI Esclarece, exibido no último dia 08. Sabatinado pelos espectadores, Rocha trouxe à pauta dicas importantes que podem contribuir muito para o dia a dia dos corretores.
O coordenador comentou, por exemplo, que o FGTS é um benefício dado uma única vez ao trabalhador e ao imóvel, haja vista ter por objetivo facilitar o acesso à casa própria e fomentar a indústria da construção.
Outra dúvida recorrente que foi explanada referese à localização do imóvel para utilização do Fundo. Rocha citou o exemplo de um trabalhador que tem empregos em três municípios diferentes, afirmando que, nesses casos, a cidade considerada como principal ocupação laboral dessa pessoa é aquela onde ele recebe o maior salário.
O coordenador da CAIXA comentou, ainda, que no dia 29 de janeiro, o governo lançou um novo manual da moradia própria, orientando quanto aos documentos exigidos para a movimentação da conta do FGTS. Rocha explicou que, atualmente, a documentação necessária é mais simples, facilitando a liberação mais rápida dos recursos.
"O prazo, em geral, é de 5 dias. O processo de financiamento imobiliário, ou seja, a aquisição da propriedade em si, é um pouco mais demorado, pois exige documentos do imóvel, como matrícula, IPTU, pesquisas cadastrais dos vendedores, etc. E o atraso na liberação do FGTS ocorre, normalmente, em decorrência de problemas no próprio imóvel ou do vendedor. Demora de 30 a 40 dias para que o processo seja liberado nos trâmites normais", relatou Rocha.
Durante o CRECI Esclarece, o coordenador alertou que ainda não houve aumento no limite do valor do imóvel para a utilização do Fundo. "Existe uma discussão por parte do governo, dos bancos e das incorporadoras, mas o teto permanece em R$ 500 mil."
Segundo Rocha, no site www.cartilhadofgts.com.br é possível tirar todas as dúvidas sobre o Fundo de Garantia e conhecer as normas para a sua utilização na compra da casa própria. "O corretor deve se atentar para os detalhes, atualizar as certidões e averbar tudo o que for necessário para que o processo transcorra dentro dos prazos normais."
Os vídeos com essa e outras edições do CRECI Esclarece estão disponíveis na TV CRECI, pelo acesso a: http://tv.crecisp.gov.br/