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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

Coaf multa empresas do setor imobiliário

O Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras - aplicou, pela primeira vez, multa a empresas do segmento imobiliário que não cumpriram com o estabelecido através da Resolução nº14/2006 da entidade, no que diz respeito ao fornecimento de informações relativas a transações com imóveis acima de R$ 100 mil feitas em espécie. De acordo com o presidente do órgão, Antonio Gustavo Rodrigues, o Conselho é uma unidade de inteligência financeira que visa estabelecer normas aos setores da economia que não têm órgãos reguladores, como é o caso das imobiliárias e empresas de factoring, dentre outros. "Quando detectamos o não cumprimento destas determinações, temos autonomia para instaurarmos processos administrativos, aplicando multas." Gustavo afirmou que a conscientização destes setores está sendo estabelecida de maneira gradual."Em 2006, tivemos 747 comunicações de operações atípicas do setor imobiliário; em 2007, este número subiu para 1736. Quanto aos processos administrativos nos setores regulados pelo Coaf, foram instaurados 5 em 2006 e 23 em 2007. Desses, no último ano, 4 foram abertos no setor imobiliário e 3 foram julgados." O presidente do Coaf afirmou que, por não terem informado a entidade a respeito da realização de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, foram penalizadas diversas empresas imobiliárias com multas que variam de R$ 12.144,00 até R$ 581.700,00. Gustavo enfatizou a importância da conscientização de todos os setores da economia, no sentido de minimizar os efeitos danosos propiciados pelo crime de lavagem de dinheiro à sociedade. "Ressalto que é essencial que o profissional do segmento de imóveis conheça seu cliente, mantendo os registros das operações realizadas por, no mínimo, 5 anos, e comunicando os casos suspeitos ao Coaf, visto que a omissão pode gerar sérias penalidades." (Fonte: Últimas Notícias CRECI/SP, 01/02/2008)