Mostrando postagens com marcador Opinião. CadastroNacional de Registro de Imóveis (ou como o inseto fica mais forte tomando inseticida). Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Opinião. CadastroNacional de Registro de Imóveis (ou como o inseto fica mais forte tomando inseticida). Mostrar todas as postagens

domingo, 13 de abril de 2008

Cadastro Nacional de Registro de Imóveis (ou como o inseto fica mais forte tomando inseticida)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou no dia 8/4/2008 o parecer do Dep. Efraim Filho que propõe a rejeição do PL 1.021, de 2007, que previa a criação do CNRI – Cadastro Nacional de Registro de Imóveis.
O referido projeto não se sustentava e o parecer confirma isso.
Um cadastro como o antevisto deve ser muito bem pensado, pois envolve sérias questões de proteção de dados e tutela de privacidade. O vício de inconstitucionalidade não se acha, precipuamente, na iniciativa; acha-se na captura, pelo Estado ou corporações, de dados que podem comprometer a privacidade, a propriedade e a nossa própria liberdade. O Registro é o garante das liberdades individuais, já se disse.
O Irib há anos vem debatendo com a sociedade a necessidade de viabilizar o acesso a informações seguras sobre a situação jurídica dos bens imóveis (titularidades, principalmente) sem colocar em risco as pessoas que titularizam esses direitos e sem desvirtuar as finalidades essenciais de um bom sistema de publicidade registral. Vale a pena conferir no site do Irib.
Um bom Registro de Imóveis – a que será que se destina?
Seguramente, não será para cadastro nacional de pessoas que têm bens imóveis. Fosse assim e não necessitaríamos do CNRI; bastaria permitir o acesso à base de dados da Receita Federal.
O Registro está a serviço da segurança jurídica. Segurança do titular inscrito, no direito inscrito – o que envolve, inclusive, a sua proteção em face do próprio Estado - e segurança do tráfico, que permite o comércio de bens imóveis e o fomento do crédito imobiliário. E para isso não é necessário que se crie um Cadastro Nacional leviatânico como o proposto pelo Dep. Russomano.
O que parece estar em jogo é a necessidade, quiçá legítima, de buscar bens imóveis para garantia de obrigações.
Mas, olho! O "mosquito fica mais forte tomando inseticida", como dizia o poeta Jorge Mautner. Ao criar uma central de escrutínio nacional, estaremos engrossando o caldo da clandestinidade jurídica, fazendo com que mais e mais pessoas se garantam com a opacidade proporcionada pelos contratos de gaveta. Fenômeno já pronunciado e de certo modo estimulado por dois fatores: o clandestino é um fato jurídico (e os tribunais estão confirmando a regra de prevalência de contratos opacos no cotejo com direitos inscritos) e o extraordinário estímulo que representa o jogo informal. O social é antes de tudo econômico!
É possível conciliar privacidade com publicidade registral. E nisso estamos metidos até a medula. A experiência dos registradores paulistas no OE (Ofício Eletrônico) é exemplar: http://www.oficioeletronico.com.br/.
É possível vencer essas limitações de caráter jurídico-político. Mas é preciso, muito antes disso, superar uma coisa que a todos nós parece ser invencível: o nutrido preconceito da atividade registral. (SJ)
(Sergio Jacomino - Fonte: BE do IRIB, 11/04/2008)