Desinformação qualificada
A matéria 'Preços de novos em bairros mais centrais restringem uso do FGTS' publicada no Caderno de Imóveis da FolhaSP, em 24/04/2011, traz informações incorretas suficientes para distorcer o sistema de utilização do Fundo para aquisição da moradia própria, desinforma o leitor e coloca o desatento nas mãos de terceiros mal-intencionados e sob risco de responsabilidade civil e criminal.
No quesito desinformação do leitor, é notável como a repórter não conseguiu estabelecer o vínculo claro e direto entre o aumento do limite de uso do FGTS para R$ 500 mil, autorizado pelo Governo Federal em 2009, com a absurda valorização "do dois-quartos novo" que naquele mesmo ano estava avaliado em R$ 374 mil. Ademais, ao ouvir apenas a opinião do presidente do SECOVI favorável à elevação gradual desse limite "para as regiões metropolitanas do país", além de descumprir regra básica do jornalismo, agiu como a galinha que consulta a raposa sobre onde guardar seus ovos.
No quesito informações incorretas, a matéria inova ao afirmar que comprar o primeiro imóvel é condição para sacar o FGTS e estabelece inexistente prazo de dois anos para que o trabalhador volte a liberar seu saldo na compra de outro imóvel. Não é preciso ser o primeiro imóvel residencial, nem há prazo legal de carência para nova utilização do fundo para a compra de outra moradia.
Erra feio, também, ao afirmar que o mutuário (?) "não pode ter outro imóvel em seu nome no mesmo Estado", quando, na verdade, o que impede o uso do fundo é ser proprietário ou detentor de direito real sobre imóvel - estando ou não em seu nome - situado no mesmo município, incluindo a região metropolitana e municípios circunvizinhos do local de trabalho ou residência.
Finalmente, nova avaliação do imóvel é um direito daquele que se julgar prejudicado pelo resultado do laudo (e que paga pelo serviço do avaliador), pode ser solicitada ao agente financeiro a qualquer tempo e o tal limite de 7% que surge no texto é mera ilação do informante.
Não bastasse isso tudo, a matéria traz à luz solar como solução possível uma forma de fraude aos interesses do FGTS sorrateiramente praticada com o intuito de liberar recursos da conta vinculada do trabalhador de forma indevida e intempestiva, que consiste na simulação da compra de imóvel avaliado por menos de R$500 mil - sem que dele o trabalhador tome posse e instale sua residência e domicílio - que será dado como parte do pagamento de outro de valor superior ao limite legal, em operação casada eivada de falsidade ideológica e estelionato. Ao tomar conhecimento do fato a administração do FGTS está obrigada a tomar as medidas legais para obrigar o trabalhador a devolver o dinheiro do Fundo, bem como a acionar o Ministério Público Federal para as medidas criminais cabíveis.
Mostrando postagens com marcador Opinião. Desinformação qualificada.. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Opinião. Desinformação qualificada.. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 26 de maio de 2011
Assinar:
Postagens (Atom)