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terça-feira, 23 de junho de 2009

Para entender as Agências Reguladoras

Agências podem legislar e julgar
Hélio Schwartsman
Da equipe de articulistas da Folha

Agências reguladoras constituem uma pequena esquisitice teórica: na contramão do princípio da separação dos Poderes, são entidades (autarquias) ligadas ao Executivo que, entretanto, desempenham funções legislativas e quase judiciais.
Apesar da dificuldade conceitual, elas funcionam mais ou menos bem. Tanto que, um século após seu surgimento nos EUA, ganharam o mundo.
A ideia por trás das agências é que existem assuntos que são complexos demais para serem deixados a cargo do Parlamento. Um caso prototípico é o setor de medicamentos. Trata-se de área que envolve uma boa dose de conhecimento técnico; na qual atuam diversas empresas privadas com interesses que são ora antagônicos, ora oligopolistas; e que é vital para o bem-estar da população.
Na lógica que inspira as agências, é melhor gerir esse tipo de atividade por meio de um comitê de especialistas, que teriam a missão de regular e fiscalizar o mercado tendo em vista o chamado interesse público.
Para fazê-lo, contam com o poder de baixar normas -uma atribuição que classicamente pertence ao Legislativo- e de julgar e punir atores que não as cumpram -uma função típica do Judiciário.
A fim de legitimar a escolha dos especialistas, eles são, a exemplo dos juízes de tribunais superiores, indicados pelo Executivo e confirmados (ou não) pelo Senado Federal. Têm um mandato fixo com prazos não coincidentes -o que reduz as chances de uma administração qualquer acabar indicando a maioria dos diretores.
É essa relativa independência que diferencia agências de órgãos da administração direta, que por vezes também têm poderes de regulação e fiscalização. Evidentemente, todas as decisões das agências são passíveis de revisão judicial.
Esse modelo, inaugurado com a Comissão de Comércio Interestadual dos EUA, de 1887, surgiu como uma idiossincrasia norte-americana, mas logo se espalhou pelo mundo. No Brasil, foi introduzido no final dos anos 1990.
É provável que esse esquema funcione melhor do que as alternativas disponíveis, mas ele não é absolutamente à prova de falhas. Uma crítica frequente é a de que diretores acabam se aproximando demais das empresas que deveriam fiscalizar e, de boa ou má fé, acabam colocando seus interesses comerciais acima dos da população.

Folha de São Paulo, 23/06/2009