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quinta-feira, 25 de maio de 2017

Alienação Fiduciária de Bem Imóvel e o jabuti da MP 759/2016



Como havíamos previsto no artigo

Alienação Fiduciária de Bem Imóvel. Apontamentos críticos sobre a a proposta de alteração da Lei nº 9.514/1977 tentada pelas entidades representativas das instituições financeiras

o Plenário da Câmara dos Deputados incluiu em um improvável Capítulo X (artigos 66 e 67) que trata da Regularização da Propriedade Fiduciária do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR as alterações na Alienação Fiduciária em Garantia de Bem Imóvel propostas pelas entidades representativas das instituições financeiras para a Lei nº 9.514/1997 que cuida do Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI.

O texto final do relator senador Romero Jucá (PMDB-RR) foi aprovado no dia 24 p.p., em sessão que não teve a participação dos partidos de oposição ao governo Temer, sem obstrução.

A Medida Provisória nº 759/2016, que, conforme ementa, "impõe regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e disciplina novos procedimentos para regularização fundiária urbana, revogando as regras atuais da Lei 11.977/09", vai agora ao Senado Federal na forma do projeto de lei de conversão (MPV 759-A/2016 - PLV 12/2017).