Mostrando postagens com marcador Artigo. Moradores sofrem com cobrança indevida por terras de Marinha. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Artigo. Moradores sofrem com cobrança indevida por terras de Marinha. Mostrar todas as postagens

domingo, 26 de setembro de 2010

Moradores sofrem com cobrança indevida por terras de Marinha

Nos últimos anos uma cobrança imobiliária a mais tem incomodado moradores do país, principalmente do litoral e áreas ribeirinhas. A denominação terras de Marinha, para áreas que se encontram dentro da faixa de 33 metros que tenham oscilação da maré tem saído caro para seus proprietários. Em 2007, mais de 27 mil terrenos que se encontram nesta situação em Santa Catarina tiveram enormes reajustes na taxa de ocupação. Os acréscimos chegaram a 1.300%. E esse caso não restringe-se ao estado do Sul do país, recentemente a imprensa tem noticiado que essa cobrança indevida vem se propagando por todo o país.
Isto porque, quem mora dentro dessa área, na realidade descobre que está dentro de um terreno da União. E para continuar residindo na área, deve pagar um “aluguel” à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), explica o advogado Roberto Pugliese. “As pessoas assimilam como um imposto e acham que é devido”. Roberto afirma que a União não tem como provar que a propriedade em questão é dela, porque a distância prevista na Lei 9.636 data do século 19.
Por definição legislativa, terras de Marinha são as que se situam em uma faixa de 33 metros a partir da preamar média de 1831 em toda a extensão do litoral brasileiro. São também, incluindo-se aquelas que, numa distância de 33 metros acompanham o leito de cursos d’água nos quais a influência das marés se faça sentir ao longo de suas margens. Com esse texto, Roberto diz que o proprietário que move ações na Justiça sempre obtém sucesso, porque a distância das águas mudou desde então.
Uma pesquisa realizada pela Fundação Armando Álvares Penteado em São Paulo apresenta que nas perícias que envolviam a demarcação de imóveis limítrofes ao mar, “99% dos casos não apresentavam possibilidade legal de demarcação, uma vez que a lei vigente estabelece uma linha demarcatória atrelada à um fenômeno natural de 1831”.
As guias que dizem respeito a essa cobrança e pagas mensalmente pelos contribuintes, são o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, chamadas Darfs. Esta taxa, que tem passado despercebido até pouco tempo nos carnês tradicionais de impostos imobiliários, como IPTU e ITBI, agora começa a pesar no orçamento doméstico. Foi o que aconteceu com os milhares de terrenos que se encontram dentro dessa faixa estabelecida na legislação.
Por ter aumentado muitos nos últimos anos, muitas pessoas deixam de pagar o Darf. Nesses casos, após a data de vencimento, o não pagamento implicará na inclusão do atual titular ocupante no Cadin – Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.
A Secretaria de Patrimônio da União nomeou há cerca de um mês três comissões para rever a linha de preamar média de três municípios em Santa Catarina, e deverá estender essa ação por todo o país. A partir deste trabalho os imóveis serão novamente demarcados, apontando quais os que se encontram em terrenos de Marinha pertencentes à União.
O advogado Roberto Pugliese alerta que os interessados que não concordem com a nova demarcação devem impugnar a medição, mas devem estar atentos, pois as intimações serão efetivadas por meio de publicação no Diário Oficial da União, que passa despercebido pela população.
Nos últimos anos, a cobrança pela ocupação desses imóveis, muito elevada e desproporcional aos valores de mercado, tem incomodado e provocado elevado prejuízo. O advogado recomenda: “Será preciso impugnar as pretensões da União já no processo administrativo, motivo que todos devem ficar atentos”, alerta Pugliese. Ele ainda lembra que as avaliações são unilaterais e supervalorizam os prédios pretendidos pela União.
Atualmente os cartórios, na hora da emissão da certidão de propriedade não indicam no documento se o terreno pertence às terras da Marinha. Enquanto uma parcela da população – que comprou imóveis sem saber se eles estão localizados em terreno de Marinha, governo e cartórios ainda discordam sobre de quem é a responsabilidade de checar essa informação, que deveria constar na escritura.
No Espírito Santo, a diretoria do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado através de uma nota enviada, informa que cabe à Secretaria do Patrimônio da União informar se o imóvel está em terreno de Marinha. “É a própria SPU quem, em prejuízo de um grande número de cidadãos e da própria União, não vem cumprindo a legislação”, diz a nota.
A entidade cita a Lei 9.636 de 1998. “O artigo 2º da referida lei determina que a SPU proceda o levantamento, identificação e demarcação das terras da União, inclusive os terrenos de Marinha e leve a conclusão ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para o registro das terras em nome da União, o que, até agora, não foi feito no Espírito Santo”.
Recentemente, essa polêmica do pagamento das taxas chegou aos tribunais. Uma decisão recente do STJ entende que mesmo quem comprou o imóvel sem saber que a área era de Marinha terá que pagar a taxa. O valor será cobrado de forma retroativa. O advogado Roberto Pugliese não concorda com a decisão e diz que a medida é ilegal.
(Fonte: FolhaBlu.com.brPublicado por: Imprensa)