Mauro Antônio Rocha*
A história¹ da propriedade imobiliária no Brasil tem início em 1493 com a
doação pelo Papa Alexandre VI à Coroa Portuguesa de parte do território
do Novo Mundo que seria descoberto por Cabral em 1500.
1. A divisão do Novo Mundo – Muito mar e pouca terra.
Em 1493, pela Bula
‘Inter Coetera’, datada de 4 de maio, o Papa
Alexandre VI determinou a divisão do “
Novo Mundo” – a partir de um meridiano
traçado 100 léguas (mais ou menos 500 quilômetros) a oeste do arquipélago
de Cabo Verde – mediante a
“doação, concessão e dotação perpétua” de
terras e ilhas a leste ao Rei de Portugal e a oeste aos reis de Castela e Leão
(Espanha), nos seguintes termos:
“Esta bula origina-se de termos feito doação, concessão e
dotação perpétua, tanto a vós (reis), como a vossos herdeiros e
sucessores (reis de Castela e Leão), de todas e cada uma das
terras firmes e ilhas afastadas e desconhecidas, situadas em
direção do ocidente, descobertas hoje ou por descobrir no
futuro, seja descoberto por vós, seja por vossos emissários
para este fim destinados.”
De acordo com as disposições da bula papal, a propriedade da coroa
portuguesa a leste do meridiano traçado adentrava o território continental a
partir do Oceano Atlântico num ponto próximo ao atual estado do Ceará para
desembocar no mesmo oceano nas proximidades do local onde hoje está a
cidade de Salvador, no estado da Bahia.
A divisão proposta obedecia aos registros das expedições espanholas –
principalmente as descobertas da esquadra de Cristóvão Colombo em 1492 – e
das expedições portuguesas que já haviam alcançado as costas brasileiras.
Demorou pouco para que os portugueses percebessem que pela divisão
adotada receberam muito mar e pouca terra.
2. O Tratado de Tordesilhas – Muita terra e muito mar.
Insatisfeitos, os portugueses negociaram com o Reis de Espanha o
deslocamento do meridiano traçado para um ponto distante 370 léguas² a oeste
do arquipélago de Cabo Verde, redefinindo os limites entre aqueles reinos, com
o consequente alargamento territorial do domínio português.
“A descoberta da América, por Cristóvão Colombo, em 1492, a
serviço da Espanha, agravou as contendas entre os Reis de
Castela e Aragão, Fernando e Isabel e o de Portugal, D. João
II, objeto de bulas do Papa Alexandre VI, em 1493, tentando
dividir o mundo ocidental entre os dois reinos ibéricos. O
tratado de Tordesilhas, de 07 de junho de 1494, tentou pôr fim
às divergências com a ‘Capitulação da partição do mar
oceano’, e o estabelecimento de uma linha reta de polo a polo,
à distância de 370 léguas a oeste das ilhas de cabo Verde. As
terras de leste, inclusive ilhas, descobertas ou por descobrir,
pertenceriam a Portugal; as de oeste ficariam para a Espanha.
O Novo Mundo fora dividido mesmo antes de ser totalmente
conhecido e assim prosseguiram as navegações, culminando,
as portuguesas, com a descoberta do Brasil a 22 de abril de
1500”.³
A rigor, não houvesse o afastamento do meridiano proposto pela bula
papal em direção oeste, a esquadra de Pedro Alvares Cabral teria aportado em
terras espanholas, distando Porto Seguro aproximadamente 400 quilômetros
para o sul da capital baiana em linha reta.
Assim, o território inicial do Brasil a ser considerado – por conta da
“doação, concessão e dotação perpétua” – deve ser aquele determinado no
tratado de Tordesilhas que nos mapas atuais adentra o território brasileiro pelo
Estado do Maranhão e retorna ao Oceano Atlântico entre os Estados do
Espírito Santo e Rio de Janeiro, representativo das terras descobertas pela
esquadra portuguesa e objeto de apossamento em nome da coroa Portuguesa.
3. O descobrimento do Brasil – Terra à vista.
Como se viu, a gênese dos títulos imobiliários é anterior à
“descoberta”
de Pedro Álvares Cabral e, no momento do apossamento, aquelas terras já
haviam sido partilhadas e existiam, pelo menos, dois instrumentos que
conferiam e definiam os limites da propriedade portuguesa no
‘novo mundo’.
No entanto, a história oficial da propriedade imobiliária no Brasil tem
início na tarde do dia 22 de abril de 1500 quando foi avistado o cume do Monte
Pascal e na manhã seguinte quando houve o desembarque e apossamento
das terras descobertas, em nome da coroa Portuguesa.
O registro histórico do descobrimento foi lavrado pelo escrivão da
esquadra Pero Vaz de Caminha.
“Experiente, o escrivão nascido na cidade do Porto, Portugal,
em 1450 era filho de Vasco Fernandes de Caminha, cavaleiro
do Duque de Bragança, de quem herdou o cargo de mestre da
balança da Casa da Moeda, com a função de tesoureiro e
escrivão, casado com Dona Catarina e pai de uma filha, Isabel.
Considerado culto e letrado, redigiu os capítulos da Câmara
Municipal do Porto em 1497 e foi nomeado escrivão da frota de
Pedro Álvares Cabral em 1500.”
Na carta, datada de 1º de maio de 1.500, endereçada ao Rei de Portugal
– considerada a certidão de nascimento do Brasil e a primeira escritura pública
de aquisição de bens imóveis e constituição de direitos reais lavrado no País –
as terras apossadas foram identificadas e especializadas pelo Oficial Público
da seguinte forma:
“Esta terra, Senhor, me parece que da ponta que mais contra o
sul vimos até à outra ponta que contra o norte vem, de que nós
deste porto houvemos vista, será tamanha que haverá nela
bem vinte ou vinte e cinco léguas por costa. Tem, ao longo do
mar, nalgumas partes, grandes barreiras, delas vermelhas,
delas brancas; e a terra por cima toda chã e muito cheia de
grandes arvoredos. De ponta a ponta, é toda praia palma,
muito chã e muito formosa. Pelo sertão nos pareceu, vista do
mar, muito grande, porque, a estender olhos, não podíamos ver
senão terra com arvoredos, que nos parecia muito longa." (4)
Em decorrência do descobrimento e ratificando os tratados
anteriormente firmados, a coroa Portuguesa tornou-se titular de todo o território
descoberto, nos limites da partilha antes configurada.
Aquisição originária ou derivada?
De acordo com os critérios doutrinários assentes a propriedade pode ser
adquirida de forma originária, quando o bem
‘não tem dono’, configurada a res
nullius – coisa de ninguém – ou res derelicta – coisa abandonada, inexistindo,
portanto, qualquer transmissão de domínio ou derivada, quando a aquisição da
propriedade do bem resulta da transmissão de direitos de um titular a outro.
Bens territoriais são adquiridos de forma originária pela ocupação,
quando as terras não pertencem a nenhum outro estado; pela acessão,
acréscimo territorial decorrente de fato natural ou humano; ou pela
adjudicação, quando um território passa à soberania de outro Estado por
decisão de uma organização política internacional, ou na forma derivada –
geralmente pela transferência territorial de um Estado a outro, a título gratuito
ou oneroso, da soberania exercida; ou pela conquista – ato bélico que resulta
na posse e anexação total ou parcial do território pertencente a outro Estado.
Apesar da quase unanimidade entre os doutrinadores sobre o caráter
originário da aquisição do território brasileiro pela coroa Portuguesa, cabe
ressaltar que o desembarque dos tripulantes da esquadra de Cabral foi
acompanhado por milhares de indígenas, representantes dos dois ou três
milhões de nativos que ocupavam e habitavam – há muitos séculos – o
território descoberto.
“Dos baixios lamacentos do que é o atual Estado do Maranhão
às longas extensões arenosas da costa sul do Brasil,
praticamente todo o litoral brasileiro estava ocupado por tribos
do grupo Tupi-Guarani quando, em 1500, Pedro Álvares Cabral
desembarcou nas praias de areia faiscantes de Porto Seguro.
Havia cerca de 500 anos, Tupinambá e Tupiniquim tinham
assegurado a posse dessa longa e recortada costa,
expulsando, para os rigores do agreste, as tribos ‘bárbaras’,
que eles chamavam de ‘Tapuí’.” (5)
Dessa forma, ainda que a primeira abordagem tenha se efetivado sem
qualquer confronto bélico imediato e conhecido, os nativos indígenas,
habitantes originais que detinham a posse do território encontrado foram
mortos, expulsos ou escravizados e praticamente exterminados após a
descoberta, vitimados pelas armas e doenças trazidas pelos europeus, pela
submissão ao trabalho escravo, pelo avanço civilizatório e pelas guerras
intertribais estimuladas pelos colonizadores, sendo lícito considerar que a
aquisição do território brasileiro pela coroa Portuguesa foi derivada e
decorrente de atos de conquista.
“O Brasil não foi, dessa forma, descoberto e ocupado. Foi
conquistado em uma luta na qual pereceram milhares de
pessoas, entre índios e europeus, portugueses e franceses.
Nela sacrificaram-se velhos, mulheres, crianças e religiosos”. (6)
4. Os negócios imobiliários no Brasil Colônia – “Aluga-se”.
O primeiro negócio imobiliário realizado no território brasileiro foi o
arrendamento das terras portuguesas ao espanhol Fernão de Noronha, para a
exploração do pau-brasil e do litoral e defesa da terra, mediante o pagamento
de um quinto dos lucros auferidos, assim descrito pelo historiador Eduardo
Bueno:
“Durante dez anos o Brasil teve um dono. Ao fechar um
contrato de exclusividade para a exploração do pau-brasil, em
1502, o cristão-novo Fernão de Noronha arrendou a colônia por
três anos, à frente de um consórcio de judeus conversos. O
acordo teria sido renovado em três ocasiões. As obrigações do
cartel eram: explorar o pau-brasil, defender a terra contra a
cobiça, já viva, de espanhóis e franceses, estabelecer uma
feitoria, explorar 900 léguas (5,9 mil quilômetros) de litoral e
pagar um quinto dos lucros à Coroa.
Em 1503, Noronha armou sua primeira expedição, descobriu a
ilha que hoje tem seu nome e iniciou a exploração do ‘pau de
tinta’. Noronha ou Loronha, agente dos judeus alemães
Fugger, era um armador nascido nas Astúrias, na Espanha,
que enviava frotas à Índia e possuía uma rede de negócios,
com sede em Londres.” (7)
No mesmo sentido, Thales Guaracy registra o arrendamento territorial da
colônia da seguinte forma:
“Quem começou a aproveitar as possibilidades de exploração
da madeira foi a iniciativa privada. Em 1503, Fernão de
Loronha recebeu da corte portuguesa autorização de partir com
seis navios para iniciar a troca com os indígenas de utensílios e
outros objetos de pau-brasil, como também faziam os
franceses. Nascido nas Astúrias, ele era já um rico
comerciante, que fizera negócios com o rei da Inglaterra.
Financiado pelo banqueiro Jakob Fugger, e associado a
comerciantes cristãos-novos, Loronha fechou um contrato
inicial de arrendamento das terras brasileiras para explorar o
comércio de pau-brasil por três anos.” (8)
Outros historiadores, como Hélio Viana e Bastos Meira registram que já
em 1504 Fernão de Noronha teria sido agraciado com a doação da primeira
Capitania Hereditária do Brasil, denominada Ilha de São João ou Ilha da
Quaresma – hoje Arquipélago de Fernando de Noronha.
A partilha do território em capitanias e sesmarias – “Dá-se terra”.
Com a missão de promover a colonização, além de defender e explorar
a costa, Martim Afonso de Souza chegou à colônia, em 1530, com autorização
expressa do Rei de Portugal para distribuir terras e conceder sesmarias que
julgasse passíveis de aproveitamento, nomear tabeliães e demais oficiais de
Justiça.
Em 1532, D. João III decidiu apressar a colonização e povoação do
Brasil, mediante a aplicação do mesmo sistema de divisão territorial – em
capitanias – que fora bem-sucedido nos Açores e na Ilha da Madeira.
Destarte, entre 1534 e 1536 D. João III repartiu o território em 14
capitanias, cada uma com 50 léguas de largura aproximadamente, da costa até
o limite estabelecido pelo tratado de Tordesilhas, que foram distribuídas a 12
donatários, mediante a outorga de Carta de Doação – que representava o valor
vitalício e hereditário da capitania e transmitia ao donatário a posse da terra,
que podia transmiti-la também aos seus descendentes – e Carta Foral – que
tratava dos tributos devidos pelos colonos, da divisão dos bens entre a Coroa e
o donatário e permitia a doação de sesmarias aos cristãos dispostos a
tornarem-se colonos.
Ao final, a falta de recursos e de investimentos para administrar e
defender os extensos territórios das capitanias decretou o fracasso desse
sistema de parcelamento territorial, que foi extinto em 1759, com o retorno das
terras ao domínio pleno da coroa, passando a ser administradas pelo Governo
Geral.
5. O tratado de Madri e outros tratados – Redesenhando limites.
Ainda antes do fim das capitanias, as coroas espanhola e portuguesa
assinaram o Tratado de Madri, em 13 de janeiro de 1750, redefinindo os limites
instituídos pelo tratado de Tordesilhas no final do século XV que, de fato,
restavam desconsiderados e desrespeitados principalmente pelo avanço das
expedições bandeirantes, pelas missões jesuíticas de catequização e pela
exploração econômica das terras.
De acordo com o Tratado de Madri, os limites coloniais lusitanos e
hispânicos seriam definidos por meio do princípio de
‘uti possidetis’, ou seja,
concorreria a propriedade àquele que tenha ocupado primeiramente a região.
A aplicação desse princípio ensejou a necessidade de permutar áreas
com ocupação diversa da colonização predominante, resultando na revisão do
tratado para que, entre outras, a posse da Amazônia, assim como a região de
Sete Povos das Missões passassem ao domínio português e a Colônia do
Sacramento ao domínio espanhol.
Posteriormente, pelo Tratado de Santo Ildefonso, assinado em 1º de
outubro de 1777 – o primeiro de três tratados homônimos firmados por Portugal
e Espanha, com o objetivo de dar fim à disputa pela posse da Colônia de
Sacramento entre as duas nações – ficou definido que a Colônia, assim como a
ilha de São Gabriel e a região de Sete Povos de Missões, ficariam para a
Espanha e, em contrapartida, a margem esquerda do rio da Prata e a ilha de
Santa Catarina, ocupada pelos espanhóis, ficariam para Portugal.
Ademais, foram restabelecidas algumas linhas gerais do Tratado de
Madrid, de forma que o território de São Pedro do Rio Grande foi cortado ao
meio, no sentido longitudinal, próximo a cidade atual de Santa Maria, no Rio
Grande do Sul.
A chegada da Corte ao Brasil e a explosão demográfica.
Entre 1808 e 1821 D. João VI e sua corte – composta por 10.000 nobres
e representantes do clero chegaram ao Brasil, fugidos de Napoleão Bonaparte
e o Rio de Janeiro foi elevado à condição de capital do Reino de Portugal,
tendo ascendido, em 1915, o Brasil à condição de integrante do Reino de
Portugal e Algarve – em manobra do rei para adiar a volta a Lisboa.
Quando, em 1808, a corte chegou ao Rio de Janeiro, a colônia tinha
acabado de passar por uma explosão populacional. Em pouco mais
de cem anos, o número de habitantes aumentara dez vezes. O
motivo fora a descoberta de ouro e diamante no final do século XVII.
A corrida para novas áreas de mineração, que incluíam Vila Rica
(atual Ouro Preto) e Tijuco, em Minas Gerais, e Cuiabá, no Mato
Grosso, produziu a primeira grande onda migratória da Europa para
o interior brasileiro. Só de Portugal, entre meio milhão e 800.000
pessoas mudaram-se para o Brasil de 1700 a 1800. Ao mesmo
tempo, o tráfico de escravos se acelerou. Quase 2 milhões de negros
cativos foram importados para trabalhar nas minas e lavouras do
Brasil durante o século XVIII. Foi uma das maiores movimentações
forçadas de pessoas em toda a história da humanidade. Como
resultado, a população da colônia, estimada em 300.000 habitantes
na última década do século XVII, saltou para mais de 3 milhões por
volta de 1800. (9)
Nesse período, entre 1808 e 1821, tropas portuguesas tomaram a
Guiana Francesa, em 1809 e a Banda Oriental do Uruguai, em 1817. O
território da Guiana seria devolvido à França em 1817 e o Uruguai seria
incorporado ao território brasileiro em 1821, com o nome de Província
Cisplatina.
A desincorporação do Uruguai
Somente em 1828, doze anos após o término da guerra Cisplatina e seis
anos após a Independência, o Brasil assinou tratado com a Argentina,
desistindo da Província Cisplatina e reconhecendo o Uruguai como país
independente.
A desincorporação do Uruguai daria fim a séculos de conflitos na região,
iniciados pela imprecisão do traçado de Tordesilhas, agravado com a fundação
de Colônia do Sacramento pelos portugueses em 1680 e que resultou na
guerra Cisplatina, iniciada em 1811 e terminada em 1816.
6. A Independência do Brasil – O Brasil se tornou bem público.
Com a Proclamação da Independência, em 7 de setembro de 1822, o
Brasil começou a existir como Estado e Nação, adquirindo personalidade
jurídica de direito público e, como consequência jurídica, o território brasileiro –
até então propriedade particular da coroa Portuguesa – passou a pertencer ao
Estado – Império do Brasil – e a constituir bem público.
A ocupação desordenada do território
Entre 1822 e 1850, as terras públicas foram ocupadas sem títulos e se
encontravam distribuídas da seguinte forma, segundo Paulo Garcia, citado por
Nikolai: (9)
(a) Terras particulares – as que estavam incorporadas ao domínio de
um particular, em virtude de título legítimo;
(b) Terras públicas pertencentes à Nação, às Províncias ou aos
Municípios;
(c) Aplicadas a algum uso público (nacional, provincial ou municipal);
(d) Sujeitas a posse de particulares em virtude de concessões incursas
em comisso;
(e) Sujeitas a posse de particulares, sem qualquer título, a não ser a
ocupação;
(f) Sob domínio útil de um particular;
(g) Desocupadas, ou que não estavam em posse de ninguém.
“Em 1822, o Brasil tinha cerca de 4,5 milhões de habitantes – menos
de 3% de sua população atual – divididos em 800.000 índios, um
milhão de brancos, 1,2 milhão de escravos (africanos ou seus
descendentes) e 1,5 milhão de mulatos, pardos, caboclos e mestiços.
Resultado de três séculos de miscigenação racial entre portugueses,
negros e índios, esta última parcela da população compunha um
grupo semi-livre, que se espalhava pelas zonas interiores e vivia
submisso às leis e vontades dos coronéis locais.”
Evidentemente, todas essas pessoas ocupavam terras para moradia,
produção agrícola, criação de animais, comércio etc., de forma que a posse e
exploração dessas terras passam a agregar valor patrimonial e negocial, dando
ensejo à necessidade de controle administrativo dos títulos possessórios, bem
como aos ainda incipientes negócios envolvendo direitos sobre terras e
empréstimos com garantia imobiliária.
A mancha do povoamento ainda se encontrava na faixa litorânea
entre a cidade gaúcha do Rio Grande e a baia de Marajó, no estuário
do Rio Amazonas, mas o mapa do Brasil já tinha mais ou menos os
seus contornos atuais, com duas exceções: a província Cisplatina,
que ganharia sua independência como o Uruguai em 1828, e o
estado do Acre, que na época fazia parte da Bolívia e seria
comprado pelo barão do Rio Branco e incorporado ao território
brasileiro no começo do século 20.
7. A regularização territorial – A lei de terras e as terras devolutas
A Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850, foi o primeiro estatuto da terra
pública, promulgado para definir as terras devolutas, punir as invasões de
terras públicas e particulares e legitimar posses mansas e pacíficas, com a
seguinte ementa, na escrita original:
“Dispoem sobre as terras devolutas no Imperio, e ácerca das
que são possuidas por titulo de sesmaria sem preenchimento
das condições legaes, bem como por simples titulo de posse
mansa e pacifica: e determina que, medidas e demarcadas as
primeiras, sejão ellas cedidas a titulo oneroso assim para
emprezas particulares, como para o estabelecimento de
Colonias de nacionaes, e de estrangeiros, autorisado o
Governo a promover a colonisação estrangeira na fórma que
se declara.”
Foram proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que
não seja o de compra, exceto em uma zona de 10 léguas da fronteira, que
seriam concedidas gratuitamente, o que equivale à extinção do poder de se
conceder sesmarias, e estabelecida a pena de dois a seis meses de prisão e
multa de 100$, além da satisfação do dano causado, aos que se apossarem de
terras devolutas ou alheias, e nelas derrubarem matos ou lhes puserem fogo,
além de despejo, com perda de benfeitorias.
Ficou garantido o domínio ao possuidor de terras, com título legitimo da
aquisição do seu domínio, quer tenham sido originariamente adquiridas por
posses de seus antecessores, quer por concessões de sesmarias não
medidas, ou não confirmadas, nem cultivadas, qualquer que for a sua
extensão.
A chamada lei de terras pode ser considerada, portanto, uma lei
restritiva de acesso à terra e, não por acaso, interpretada por parte dos
historiadores como integrante de um pacote de medidas que precederiam a
abolição da escravatura em 1888.
Com a pressão interna e externa para dar fim à importação de pessoas
negras e a conceder a liberdade aos escravos o governo imperial promoveu e
estabeleceu os critérios para a regularização fundiária de ocupações sesmarias
e concessões anteriormente reconhecidas, declarando devolutas todas as
demais áreas territoriais, de forma a evitar que escravos libertados ocupassem,
individualmente ou em grupos – terras públicas sem os respectivos
pagamentos.
Proclamada a República em 1889 e promulgada a Constituição dos
“Estados Unidos do Brasil” em 1891 as terras devolutas de propriedade da
União foram distribuídas aos Estados, ficando reservado o domínio apenas das
terras “situadas nos limites do Império com países estrangeiros”, a chamada
Faixa de Fronteira, criada pela Lei nº 601/1850.
“Desde a época da Independência o país tinha feito progressos
significativos, embora ainda muito aquém de suas
necessidades em alguns itens. As fronteiras estavam definidas
e consolidadas, com exceção de um trecho na região do Rio da
Prata e do Estado do Acre, que em 1903 seria comprado da
Bolívia por 2,9 milhões de libras esterlinas em negociação
conduzida pelo barão do Rio Branco. Ao manter intacto um
território pouco inferior à soma de todos os países europeus, os
brasileiros haviam alcançado uma façanha que nenhum dos
seus vizinhos conseguira realizar. O Brasil se mantivera unido,
enquanto a antiga América espanhola se fragmentara nas
guerras civis do começo do século.” (10)
8. O surgimento dos registros públicos – O registro do vigário
O chamado registro do vigário ou paroquial, de efeito meramente
declaratório, surgiu no regulamento da Lei nº 601/1850, aprovado pelo Decreto
nº 1318, de 30 de janeiro de 1854, para diferenciar o domínio particular do
domínio público.
Ficaram os vigários de cada uma das Freguesias do Império
encarregados de receber as declarações para o registro das terras, e
incumbidos de proceder a esse registro dentro de suas Freguesias, fazendo-o
por si, ou por escreventes, dentro dos prazos legais estipulados, mantendo
livros de registro abertos, numerados, rubricados e encerrados e nesses livros
efetuar o lançamento por si, ou por seus escreventes, textualmente, das
declarações, que lhes forem apresentadas, cobrando do declarante por esse
registro o emolumento correspondente, anotando em cada um a folha do livro,
em que foi registrado.
Os registros hipotecário e imobiliário
Para atender aos interesses dos detentores do capital e conferir
regularidade aos empréstimos com garantia fundada em direitos imobiliários, o
Registro Hipotecário foi criado pela Lei Orçamentária nº 317, de 21 de outubro
de 1843, regulamentada pelo Decreto nº 482, de 1846.
Mais tarde, com a promulgação da Lei nº 1.237, de 24 de setembro de
1864, regulamentada pelos Decretos nº 3.423 e 3.471 de 1865 e 169-A de 19
de janeiro de 1890, foi criado o Registro Imobiliário.
“Segundo José Maria Junqueira de Azevedo, o Registro de
Imóveis, com a função de transcrever aquisições imobiliárias e
inscrever ônus reais, instituiu-se, no Brasil, pela Lei 1.237, de
24.09.1864, regulamentada pelo Dec. 3.453, de 26.04.1865.
Anteriormente, com o fim restrito de inscrever hipotecas, criou-
se, então, as normas do Registro Paroquial. Vê-se, assim, que
o instituto do crédito precedeu à titulação da propriedade. a
inscrição da hipoteca antecedeu a transcrição do imóvel, que
só veio a ser instituída com a lei antes referida, que
transformou o Registro de Hipotecas em “Registro Geral”. Foi
aquele que deu origem ao Registro de Imóveis, haja vista seu
escasso préstimo para o crédito.” (11)
9. A consolidação territorial brasileira – O Acre é nosso!
A intensa movimentação de nordestinos em direção à Bolívia e ao Peru,
no final do século XIX para explorar seringais ou trabalhar na extração do látex
resultou na tomada de Puerto Alonso, cidade que foi rebatizada e Porto Acre e
“incorporada” ao Brasil com a criação do “Estado Independente do Acre”.
Para encerrar esses conflitos e oficializar a incorporação do território
ocupado pelos nordestinos, o Brasil adquiriu à Bolívia, pelo valor equivalente a
aproximadamente três milhões de libras esterlinas todo o território do Acre
inferior e superior, com extensão de quase 200.000 quilômetros quadrados,
pela assinatura do tratado de Petrópolis, em 1903.
Após a compra do território onde existe o Estado do Acre, o Brasil
definiu seu território em 8.410.518 km² (12) e consolidou suas fronteiras tomando a
forma que ostenta nos mapas atuais.
10. O domínio territorial do oceano – “Esse mar é meu...”
Finalmente, em 1970, o Brasil declarou soberania sobre uma faixa de
duzentas milhas marítimas de largura do mar territorial,
“a partir da linha de
baixa-mar do litoral continental, inclusive sobre o espaço aéreo, bem como ao
leito e subsolo deste mar."
Atualmente, regido pela Lei nº 8.617 (13) , de 04 de janeiro de 1993, o mar
territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura,
medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular e uma
outra faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas,
contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar
territorial, que constitui zona contígua, sujeita à fiscalização de infrações às leis
e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, bem como à
repressão dos infratores no seu território, ou no seu mar territorial.
Para além disso, o Brasil estabeleceu direitos de soberania sobre uma zona
econômica exclusiva, que se estende até as duzentas milhas marítimas, inclusive da
plataforma continental que compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas, para
fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais,
vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar e outras atividades com
vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos.
* Mauro Antônio Rocha
Advogado especializado em Direito Imobiliário, Notarial, Registral, Crédito e
Garantia Imobiliárias. Vice-Presidente da AD NOTARE – Academia Nacional de
Direito Notarial e Registral
Artigo publicado originalmente no BOLETIM MIGALHAS 5.618
Notas:
1 O presente ensaio, apesar de fundado em pesquisas realizadas em dezenas de livros de
história do Brasil escritos por autores reconhecidos nacionalmente e baseado nas informações
colhidas e consideradas verídicas, não tem caráter oficial, nem configura trabalho de pesquisa
científica nos termos das normas da ABNT.
2 O direito colonial no Brasil, Bastos Meira, Silvio A., http://biblio.juridicas.unam.mx/libros/2/730/
24/730/24.pdf
3 Gomes, Laurentino. 1808. São Paulo: Ed.Planeta do Brasil, 2007.
4 ________. Brasil: uma história: cinco séculos de um país em construção, São Paulo: Leya,
2010.
5 ________. 1822. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010.
6 Erpen, D.A, e Lamana Paiva, J.P. Panorama histórico do registro de imóveis no Brasil.
http://registrodeimoveis1zona.com.br/?p=270
7 ________. 1889, 1ª ed. – São Paulo: Globo, 2013.
8 Guaracy, Thales. A conquista do Brasil 1500 – 1600. São Paulo: Planeta, 2015.
9 Nikolai, Oscar. Terras devolutas. Belo Horizonte: 1956, p. 29.
10 ________. 1889, 1ª ed. – São Paulo: Globo, 2013.
11 Erpen, D.A, e Lamana Paiva, J.P. Panorama histórico do registro de imóveis no Brasil.
http://registrodeimoveis1zona.com.br/?p=270
12 https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15761-
areas-dos-municipios.html?t=acesso-ao-produto&c=1
13 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8617.htm#:~:text=1%C2%BA%20O%20mar%20
territorial% 20brasileiro,Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico. Consultado em 01/06/2023