sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Especialistas avaliam que marco legal das garantias era necessario

Mauro Antônio Rocha (☆)

Em evento online promovido pelo Migalhas para discutir o marco legal das garantias (lei 14.711/23), os palestrantes concordaram que a legislação era necessária, embora tenham discordado de algumas das mudanças propostas. Sob a coordenação de Mauro Antônio Rocha, o encontro reuniu renomados especialistas em quatro painéis, abordando 10 subtemas.

Ainda na explanação inicial, Mauro Antônio Rocha ressaltou que a lei é bastante recente e ainda está sendo analisada pelos especialistas. O coordenador também lembrou que a proposta não tramitou rapidamente no Senado. "É preciso recordar que a matéria tratada no projeto não é nova. Estamos discutindo esse assunto desde pelo menos 2007."

O marco legal das garantias, sancionado no final de outubro, possibilita que um mesmo bem seja utilizado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. A norma estabeleceu novas regras e condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamento de dívidas.

Dentre os pontos relevantes, a lei permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, desde que dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial. Por exemplo, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo junto ao mesmo credor em valor de até R$ 80 mil.



Publicado originalmente no Boletim Migalhas