Novamente, perto das eleições, os políticos - principalmente aqueles ligados às centrais sindicais - procuram se valer do FGTS para obter o apoio e a adesão dos trabalhadores, sem qualquer preocupação com a validade ou possibilidade de sucesso das teses levantadas e divulgadas com a força das entidades de que fazem parte."Com a proximidade das eleições a apresentação ou a aprovação de projetos que modificam a legislação do FGTS se torna politicamente atraente. A maioria desses projetos propõe a adoção do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) para a atualização monetária dos depósitos. Nenhum deles, no entanto, informa de onde sairão os recursos para o pagamento da remuneração proposta.
É covardia política enganar o trabalhador e tratar como simples fundo financeiro um instrumento legal de natureza jurídica indenizatória, que tem objetivos sociais legalmente definidos e que mantém a base de todos os demais direitos trabalhistas.
A postura exclusivamente rentista dos projetos apresentados serve apenas para jogar os trabalhadores contra o Fundo e seus gestores. A análise do FGTS sob o ponto de vista único da rentabilidade distorce os fatos e esconde enorme risco de prejuízo ao trabalhador.
Os recursos do Fundo são obrigatoriamente aplicados em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, de forma que eventual aumento em sua remuneração será automaticamente repassado aos próprios trabalhadores, diretamente – através da elevação dos custos de financiamento da casa própria e redução de subsídios, ou indiretamente, pela elevação da carga tributária."
Em meados de 2013 o DIEESE divulgou Nota Técnica apontando a existência de um redutor nos cálculos da Taxa Referencial - TR, que impede - nos períodos de baixa inflação - a aferição correta da atualização monetária dos saldo das contas vinculadas do Fundo de Garantia.
A existência desse redutor não foi nenhuma novidade, todo economista conhecia. A novidade foi a lembrança da existência do redutor e do efeito - verdadeiro - por ele provocado na apuração do índice quando a inflação é baixa.
A explicação é simples: com a inflação em alta, o redutor inserido na fórmula de cálculo provoca a contenção do ritmo inflacionário futuro e a diferença com outros índices, por ser pequena, é pouco sentida. No entanto, com a inflação em queda o redutor pode manter o índice zerado por muito tempo, tornando visível essa diferença.
Com essa informação o Deputado Paulinho da Força "inventou" um suposto erro de cálculo e a possibilidade de revisão judicial dos saldos vinculados mediante a aplicação do INPC - índice eleito pelo deputado sem qualquer fundamento jurídico ou legal.
Sobre isso, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Menezes Ferreira, se manifestou afirmando que a acusação do deputado é “constrangedora”, porque o governo está cumprindo a lei e a TR não foi criada para corrigir perdas inflacionárias, mas, pelo contrário, para fortalecer a desindexação da economia brasileira. “Não há um diploma legal, um dispositivo de norma que determine a correção monetária do FGTS. O que há é a determinação para que sua remuneração seja feita nos mesmos parâmetros que a poupança [que também é remunerada com base na TR]. O governo está cumprindo a lei. Isso é assaltar, isso é dar golpe?”, questionou.
No mesmo sentido, a coordenadora-geral de Gerenciamento de Fundos e Operações do Ministério da Fazenda, Maria Carmozita Maia, lembrou que os recursos do FGTS financiam investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura urbana e uma eventual mudança na sua remuneração afetaria os contratos, elevando os custos para as pessoas que financiam, por exemplo, a compra da casa própria com recursos do fundo. Segundo ela, caso haja mudanças na remuneração do FGTS, “os benefícios podem ser drasticamente reduzidos, porque poderá haver o descasamento dos ativos com os passivos e aumentar os custos dos financiamentos concedidos, inviabilizando investimentos que demandam crédito de longo prazo a taxas reduzidas”.
Nada disso, no entanto, demove a intenção desses políticos em campanha do intuito de jogar os trabalhadores contra o FGTS e quebrar o maior e mais bem sucedido fundo social do mundo.
A Caixa Econômica Federal tem ressaltado que a eventual substituição do índice legalmente praticado na atualização das contas vinculadas do Fundo tem caráter vinculativo e que, porisso, também será alterado para os mutuários que tenham financiamento com recursos do FGTS, conforme dispõe o art. 9, inciso II, da lei 8.036/90, a substituição da TR por outro índice levará automaticamente à atribuição destes mesmos índices aos contratos firmados pelo FGTS, gerando impacto diretamente para as condições contratuais do financiado final da moradia, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O advogado e professor de direito do trabalho André Luiz Paes de Almeida afirma que “é uma ação legítima, mas não é uma ação fácil”. Segundo o advogado, o argumento de defesa da Caixa pode ser minimamente legalista, atendendo o que especifica a lei 8.036/90, que determina a TR como taxa de reajuste e que só poderia ser mudada com a criação de uma nova lei para esse propósito.
No entanto, “quanto mais ações, maior é a pressão sobre o Supremo Tribunal Federal. E logo o Tribunal terá de verificar se há uma pretensão legítima nas ações”.
As ações são recentes e somente começarão a ser decididas dentro de dois a três anos. Nenhuma delas chegou aos Tribunais e - decidindo sobre outro assunto relacionado à TR o STF já destacou que a taxa não acompanha o poder de compra. Contudo, a atualização do saldo do FGTS não ocorrerá automaticamente e mesmo que as ações sejam julgadas improcedentes, o Tribunal poderá ser pressionado a cobrar do Legislativo uma proposta para outra taxa de correção.