domingo, 30 de setembro de 2012


O advogado Mauro Antônio Rocha, editor da Cartilha do FGTS, enviou hoje a mensagem abaixo ao Senador Paulo Paim, titular da Subcomissão Temporária do FGTS. Esta mensagem cumpre o objetivo institucional e fundamental da Cartilha do FGTS que é a defesa incondicional da manutenção do FGTS como instrumento de preservação dos direitos indenizatórios trabalhistas.

Excelentíssimo Senhor Senador

Em 14 de setembro p.p. V.Excia. ocupou a Tribuna do Senado Federal para prestar informações sobre os trabalhos da Subcomissão do Fundo de Garantia por (sic) Tempo de Serviço, presidida pelo Senador Cyro Miranda e da qual V.Excia. ocupa a Vice-Presidência e relatora a Senadora Marta Suplicy, hoje Ministra da Cultura.
No entanto, V.Excia. silenciou e ocultou o impiedoso golpe perpetrado pela Relatora - Senadora Marta Suplicy - sobre os direitos do trabalhador em geral, excluindo milhões de trabalhadores em idade mais avançada do direito pleno ao FGTS. E o silêncio de V.Excia. equivale à compactuação e à cumplicidade quanto aos trágicos efeitos do anteprojeto de lei que, por constar em anexo do Relatório Preliminar da Subcomissão do FGTS é, também, de responsabilidade de V.Excia.
Refiro-me diretamente relatório preliminar preparado às pressas pela Senadora Marta Suplicy, às vésperas de sua indicação para o Ministério da Cultura como contrapartida do apoio ao candidato Fernando Haddad para a Prefeitura de São Paulo, que traz embutido um anteprojeto de lei, abrangendo proposições anteriormente apresentadas no Senado e na Câmara Federal.
Dentre as diversas alterações da legislação vigente propostas, pretende a Senadora incluir um parágrafo oitavo ao artigo 15 da Lei nº 8.036/90, para limitar e excluir um direito social garantido aos trabalhadores pela Constituição Federal, mediante a redução da contribuição ao FGTS, hoje fixada em 8% (oito por cento) da remuneração mensal do empregado, para:
* 6% (seis por cento) quando no contrato de trabalho figurar trabalhador com idade superior a 50 anos;
* 4% (quatro por cento) no caso de trabalhadores com mais de 55 anos;
* 2% (dois por cento) no caso de trabalhadores com mais de 60 anos;
* 0% (zero por cento) para trabalhadores acima de 65 anos.

A justificativa adotada pela histriônica Senadora e relatora parece risível – apesar das consequências trágicas que dela podem decorrer. De acordo com o relatório apresentado “com isso, reduzimos o custo de se empregar trabalhadores em idades mais avançadas e para os quais a acumulação forçada pelo FGTS já não faz mais sentido.”
Essa justificativa, por si, demonstra que a Senadora desconhece o Fundo de que trata e sobre ele somente se debruça para colher resultados eleitorais. Ao contrário do que afirma a Senadora, é exatamente nas idades mais avançadas que o trabalhador conta com a acumulação de recursos do FGTS para poder enfrentar a queda salarial decorrente da aposentadoria oficial.
Parece inútil que V.Excia. ocupe a tribuna para declarar que o FGTS é um patrimônio do trabalhador brasileiro, pela oportunidade de formar um pecúlio que pode ser sacado em momentos especiais,como o da aquisição da casa própria, ou da aposentadoria e em situações de necessidade, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves, sem mencionar claramente que a própria comissão delibera sobre a exclusão do acesso de milhões de trabalhadores a esse direito social e fundamental para a própria sobrevivência do trabalhador.
Continuaremos acompanhando os trabalhos da Subcomissão e esperamos que V.Excia. tome as medidas necessárias para a excluir e repudiar essa aberração legislativa lavrada pela 'insuperável' Senadora-Ministra.
Respeitosamente.
Mauro Antônio Rocha
Advogado e editor de www.cartilhadoFGTS.com.br