A decisão é do juiz substituto da 2ª Vara Federal de Santos. Ele concedeu uma liminar para uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e determinou a interrrupção imediata das obras na praia de Guaratuba.
O motivo é que o condomínio está localizado em área marinha e de preservação permanente. A zona costeira é considerada patrimônio nacional pela Constituição Federal. O juiz determinou a imediata interrupção, ainda, de qualquer transação imobiliária relativa ao empreendimento e exige que as placas de identificação do condomínio sejam imediatamente "removidas ou cobertas".
Em dezembro do ano passado, o Ibama havia embargado a obra. De acordo com a ação, a venda do terreno, que pertencia ao SENAI, foi assegurada de forma ilegal por funcionários da Prefeitura de Bertioga e do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais, cujo coordenador foi demitido pelo Secretário Estadual do Meio Ambiente por ter concedido "atestado de regularidade". Segundo o Secretário, além de demitir o funcionário público, a secretaria cassou o atestado, não havendo hipótese da construtora conseguir reverter a situação.
"Este é um caso exemplar de que acabou a farra dos loteamentos no litoral"No terreno, adquirido pela EZtec em fevereiro do ano passado, funcionava um centro de treinamento autorizado em 1992 pelo Ibama, que, segundo a Procuradoria da República, deveria ter sido consultado pelo DEPRN para a emissão do atestado de regularidade para a venda.
(FSP, 16.02.08, p.C6 - Foto do local www.catenaecastro.com.br/)