sábado, 9 de dezembro de 2017

Participação no 3º Encontro Técnico da ADVOCEF. Palestra Dr. Melhim Namem Chalhub



Participação na mesa de debates, juntamente com os Drs. Álvaro Sérgio Weiler Júnior (Presidente da ADVOCEF) e Sebastião Barza, com excelente palestra do Dr. Melhim Namem Chalhub sobre "Temas Controversos em Alienação Fiduciária", no 3º Encontro Técnico da ADVOCEF no Renaissance São Paulo Hotel, em 28 de novembro de 2017.

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

NOTIFICAÇÃO PÚBLICA. CONTRAFAÇÃO DE OBRA INTELECTUAL



São Paulo, 08 de dezembro de 2017
Notificação pública ao Senhor
Fernando Rodrigues
Titular do domínio "fazendocontas.com.br"
Endereço ignorado.


Prezado Senhor

Na condição de advogado, autor e titular dos direitos autorais da obra “Cartilha do FGTS”, bem como, na condição de proprietário do domínio www.cartilhafgts.com.br e autor do livro "A utilização do FGTS no mercado imobiliário: Como usar o FGTS para comprar a casa própria", publicado pela Amazon, venho pela presente, com fundamento no item XXVII, artigo 5º da Constituição Federal, notificá-lo para o quanto segue:

1. Dispõe a Constituição Federal (art. 5º, XXVII) que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.”

2. De acordo com a Lei nº 9.610/98, que regula os direitos autorais e conexos, considera-se (art. 5º, I) publicação o oferecimento da obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o conhecimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo e (VII) contrafação a reprodução não autorizada.
Prossegue a Lei informando que (art. 7º) “são obras intelectuais protegidas as criações de espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, como (I) os textos de obras literárias, artísticas ou científicas.
E mais, (art. 22) pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou e que (art. 29) depende da autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como (I) a reprodução parcial ou integral e a (II) a edição.
Finalmente, nos termos do art. 102 da referida lei, “o titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.”

3. A contrafação caracteriza o crime de violação de direitos autorais previsto nos artigos 184, §§ 1º e 2º e 186, II, do Código Penal, com a redação da Lei nº 10.695/03 ao qual atribui a pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Dispõe, ainda, que “se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente a pena será de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

4. De outro lado, o art. 186 do Código Civil Brasileiro determina que “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e, no art. 927 do mesmo código “aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

5. A despeito de todo o exposto, é do nosso conhecimento que V.Sa. copiou integralmente para o site www.fazendocontas.com.br de titularidade do notificado, notadamente para o link http://fazendocontas.com.br/?p=140, a obra “Cartilha do FGTS”, de autoria do notificante, que se encontra publicada nos sites www.observatoriodofgts.com.br e www.guiadofgts.com.br (link: http://guiadofgts.com.br/?category_name=perguntas), ambos de titularidade do notificante, sem a autorização do titular dos direitos autorais e sem a obrigatória informação sobre a fonte, autoria e direitos autorais reservados, promovendo a confusão e caracterizando os delitos de contrafação e concorrência parasitária, potencializando grave lesão e prejuízo aos interesses do autor e notificante.

6. Dessa forma, com o objetivo de resguardar direitos, pressupondo que V.Sa. desconhecia os termos aduzidos, é a presente para NOTIFICÁ-LO, para que (a) retire imediatamente a página http://fazendocontas.com.br/?p=140, que contém a reprodução ilegal da “Cartilha do FGTS” do site www.fazendocontas.com.br, para não mais veicular na rede eletrônica internet ou em qualquer outro meio de comunicação, total ou parcialmente, o texto excluído; (b) comunique ao notificante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento desta, através dos endereços mauro@mauroantoniorocha.com.br ou mauroantoniorocha@gmail.com, das providências adotadas no sentido do total acatamento desta NOTIFICAÇÃO sob pena de sofrer as medidas judiciais cabíveis que o notificante não hesitará em adotar.

7. Fica consignado que os pedidos aqui formulados não excluem o direito de pleitear judicialmente a indenização pelos danos morais e materiais decorrentes da violação cometida.

Mauro Antônio Rocha
Advogado OABSP105848